PORTARIA nº 4765864
Inquérito Civil 04.23.2056.0000138/2023-37
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I
da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar se há burla ao concurso público mediante a nomeação de pessoas para cargos em comissão ou contratações temporárias no Ceará- Mirim Previ.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96; art. 20 da resolução nº 12/2018, art. 37 da Constituição Federal, Lei 9.353/2010 e Lei Complementar 122/1994.
REPRESENTANTE: anônimo.
INVESTIGADO(a): Diretor do Ceará-Mirim Previ.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público;
III) Oficie-se ao Ceará-Mirim Previ requisitando que remeta: a) O termo de nomeação e ficha funcional de seu Diretor; II0 a relação dos ocupantes de cargos comissionados, de contratos temporários e de contratos de prestação de serviço de mão-de-obra terceirizadas em vigência no mês de setembro de 2023; a relação de servidores efetivos;
IV) Notifique-se o do Ceará-Mirim Previ da instauração do presente procedimento, bem como a comparecer à audiência no dia 26/10/2023, às 14h por videoconferência. Remeta-se cópia integral dos autos. Inclua-se no registro de controle desta Promotoria de Justiça.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 19 de outubro de 2023.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário