27/06/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO INSTAURA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA SERVIDORES (POSSÍVEIS IRREGULARIDADES)

 

GABINETE DO PREFEITO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-CPAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 6.439/2023

INSTAURAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 6.439/2023-1Doc- DIGITAL

INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO

 

Comunicamos que foi instalada, pelo Excelentíssimo Senhor Júlio César Soares Câmara, Prefeito deste Município, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capítulo III, Seção II, art 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 948/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da FEMURN em 13/04/2023, cuja competência foi delegada para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores desse município, TORNA público a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.439/2023-1DOC- Digital, para apurar possíveis irregularidade e responsabilidades de servidores relacionadas aos proc. Adm. 3.191/2023.

 

Ceará-Mirim (RN), 22 de junho de 2023.

 

LÉA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

Presidente da CPAD



GABINETE DO PREFEITO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-CPAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 6.495/2023

INSTAURAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 6.495/2023-1Doc- DIGITAL

INTERESSADO: L.A.L.F

 

Comunicamos que foi instalada, pelo Excelentíssimo Senhor Júlio César Soares Câmara, Prefeito deste Município, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capítulo III, Seção II, art 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 948/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da FEMURN em 13/04/2023, cuja competência foi delegada para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores desse município, vem por este ato, TORNAR público a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.495/2023-1DOC-Digital, em desfavor de L.A.L.F, objetivando apurar possíveis irregularidade e responsabilidade relativas a reiteradas omissões que culminou na imposição de multa diária estabelecida no Acórdão, que consta no proc. Adm. 2.844/2023.

 

Ceará-Mirim (RN), 23 de junho de 2023.

 

LÉA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

Presidente da CPAD



Diário Oficial dos Municípios - 27 de junho de 2023

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