GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.187 DE 01 DE JUNHO DE 2023
DECLARA O OLHEIRO IMPERIAL DOM PEDRO II COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara o Olheiro Imperial Dom Pedro II como Patrimônio Cultural Material e Turístico de Ceará-Mirim.
Art. 2º.O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 01 de junho de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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