GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ART. 42 DA LEI 1.604/12 E ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023, no total acumulado de 4,65% (quatro virgula sessenta e cinco por cento), conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, bem como ao Art. 42 da Lei municipal nº1.604/2012 à remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará Mirim estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido a partir de abril de 2023, e foi elaborado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 11 de maio de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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