GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.184 DE 26 DE MAIO DE 2023.
TORNA SEM EFEITO A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN PARA O ESTADO DO RN E REVOGA A LEI Nº 1.382, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE CONCEDE “AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À EMPRESA GAIA IMPORTAÇÃO LTDA.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, caput, e art. 39, IV e VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Torna sem efeito a doação do imóvel descrito na Lei Municipal nº 1.382, de 09 de dezembro de 2002 que concede “autorização para doação de bem imóvel à empresa Gaia Importação Ltda.”, em face do não cumprimento de cláusula resolutiva objeto da doação. O imóvel está localizado na Zona Urbana deste Município e tem os seguintes limites:
- Ao Norte com Rua limítrofe do Conjunto Habitacional Novo Teto; ao Sul com Rua limítrofe do Conjunto Habitacional Edgar Barbosa; a Leste também com Rua limítrofe do Conjunto Habitacional Edgar Barbosa e a Oeste com área da Prefeitura Municipal.
§ 1°O disposto no caput se dá pela inobservância da destinação do referido imóvel especificamente para construção e instalação de uma unidade de processamento, embalagem e frigorificação de frutas tropicais, o que implica na reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
§ 2º Consta no 1º Ofício de Notas desta Comarca de Ceará-Mirim/RN – Registro Geral – Livro nº 2, Matrícula nº 9.720, atualização referente a Mandado de Penhora, expedido em 29 de abril de 2015.
§ 3°Constitui-se como Anexo Único desta Lei, a certidão de registro de imóveis e as informações básicas do terreno de que trata o caput.
Art. 2º- Fica revogada a Lei nº 1.382, de 09 de dezembro de 2002, que concede “autorização para doação de bem imóvel à empresa Gaia Importação Ltda.”, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO (de que trata o § 2° do art. 1°)
a) Certidão de Registro de Imóvel matrícula 9.720 – Registro Geral – Livro nº 2;
b) Informação Básica do Terreno, expedido pela Comissão Administrativa Municipal de Avaliação e Levantamento Patrimonial.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 26 de maio de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
Diário Oficial dos Município - 29 de Maio de 2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário