29/04/2023

ALEXANDRE DE MORAES CUMPRE A LEI OU 'PASSA POR CIMA'?

Argumento para prisão de Anderson Torres expõe conflito de Alexandre de Moraes com jurisprudência

A prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, mantida por Alexandre de Moraes, tem como um de seus argumentos o que o ministro do Supremo Tribunal Federal chama de resistência do investigado a entregar senhas do próprio celular – o que pode ser considerado um gesto de produção de provas contra si mesmo. A justificativa usada por Moraes é alvo de críticas de especialistas, que alertam para o fato de a prisão de Torres refletir contradições típicas em matéria de processo penal brasileiro.

De acordo com a decisão de Moraes, Torres forneceu as senhas de acesso a e-mails “mais de cem dias após a ocorrência dos atos golpistas (na Praça dos Três Poderes, em Brasília) e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes”. Contra a decisão, os advogados do ex-secretário apresentaram um habeas corpus, distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido foi negado nesta sexta, 28. “O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, argumentou Barroso. Paralelo a isso, Moraes estabeleceu um prazo de 48 horas para que Torres explique a demora no fornecimento das suas senhas.

“O Supremo tem uma jurisprudência importante sobre a proibição de obrigar o réu a se autoincriminar. Portanto, esse ponto da decisão me pareceu, sim, se distanciar do tratamento da matéria encontrado em outros casos”, disse Caio Paiva, professor e ex-defensor público federal.

Para ele, o caminho mais acertado seria o Supremo conceder a liberdade provisória ao ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), com o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo. “É preciso que se tenha cuidado para que não se faça da prisão cautelar um mecanismo de antecipação da pena. Estou de acordo com a Procuradoria-Geral da República na revogação da prisão preventiva e na aplicação das medidas cautelares diversas”, afirmou o ex-defensor.

Interpretação

O artigo 5.º da Constituição, responsável por delimitar as garantias fundamentais, prevê que o preso possui o direito “de permanecer calado”, cuja interpretação se estende à produção de provas que o incriminem. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, também protege esse direito.

No Supremo, há dois julgamentos sobre o tema, relatados por Fux, aos quais foi atribuída repercussão geral – o que os torna vinculantes para as demais Cortes do País. A maioria dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é pela proteção do princípio, sobretudo em casos que envolvem acidentes de trânsito.

Mauricio Dieter, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), disse que “o direito contra a autoincriminação assegura também o direito de não facilitar a prova contra si”. Para ele, a análise de todos os crimes cometidos no 8 de janeiro é essencialmente política, porque “o bem jurídico lesionado é o estado democrático de direito”.

O argumento usado por Moraes, de que Torres teria dificultado o acesso ao próprio celular, é visto pelo coordenador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Thiago Bottino, como um “desabafo”.

“Decisões judiciais não têm de ter esse tipo de comentário. Mas não é esse o fundamento pelo qual ele permanece preso”, disse o professor, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. “É um argumento frágil. Ninguém tem a obrigação de produzir prova contra si mesmo, o que é uma garantia constitucional.”

Bottino faz outro apontamento sobre o perfil do STF. “Historicamente, quando o Supremo é órgão originário e é quem decreta as medidas, ele tende a ser mais duro do que quando é instância revisora”, afirmou o professor.

Houve também uma mudança no perfil decisório da Corte por causa do grande volume de processos de habeas corpus que chegavam a ela, destacou Dieter. “O Supremo Tribunal Federal deixou de ser um lugar de garantia das liberdades em matéria de processo penal. Hoje, ele está mais preocupado em ser uma Corte constitucional do que em decidir questões processuais penais de maneira tópica.”

Redes

Não é a primeira vez que, nos casos do 8 de janeiro, Moraes contraria a PGR para preservar prisões. Manifestantes detidos no acampamento na frente do Quartel-General do Exército de Brasília foram mantidos em prisão preventiva sob o argumento de que fizeram mau uso das redes sociais – o que abarca vídeos que já foram retirados do ar, filmagens de ônibus de excursão, notícias das cidades de origem dos denunciados e uma live feita de dentro da Academia de Polícia Nacional, para onde todos os detidos foram levados.

“Não há violação à legalidade. Porque a legalidade definiu as condições de prisão preventiva de maneira muito elástica. A lei processual penal tem juízos de admissibilidade que são genéricos”, disse Dieter sobre a prisão de Torres. “A moldura legal é bastante frouxa.”

Bottino, da FGV, afirmou que não há tratamento excepcional ou diferenciado na prisão do ex-secretário da Segurança Pública. “O fato da nossa legislação ter essa abertura faz com que exista uma quantidade grande de pessoas presas preventivamente.”

Segundo ele, a prisão preventiva é sempre “uma questão muito conjuntural”. De acordo com Bottini, a preventiva “tem mais relação com as condições do caso concreto do que com a gravidade do crime”.

A lei penal estabelece que, para a decretação da prisão preventiva, deve haver “prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. A constatação da existência desses critérios é uma discricionariedade do magistrado.

A reportagem entrou em contato com o advogado Eumar Novacki, que, junto de Edson Smaniotto, representa Torres perante o Supremo. Novacki afirmou ao Estadão que se manifestará nos autos.

Procurado, o gabinete de Alexandre de Moraes afirmou que “o ministro não comenta processos em andamento”.

Estadão Conteúdo

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