01/02/2023

EZEQUIEL PODE DISPUTAR PRESIDÊNCIA DA ALRN PELOS PRÓXIMOS DOIS BIÊNIOS - DECIDE STF

STF permite que Ezequiel dispute próximos 2 biênios

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), com jurisprudência para disputar novamente a presidência da Casa nos dois biênios (2023/2025 e 2025/ 2027).

É que a decisão diz que uma vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e 2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.

O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2022, que permite a reeleição, independente da legislatura, para os membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal.

Ficou assim o texto aprovado por unanimidade, numa adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal, alterando o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual: "4° A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura".

No Estado da Paraíba, por exemplo, no próximo dia 1º de fevereiro também acontece a sessão preparatória que elege o presidente da Mesa Diretora para os biênios 2023/2025 e 2025/2027. O atual presidente, Adriano Galdino aparece como o único candidato e já registrou chapa para os dois biênios. Ele também tinha sido reeleito nos últimos biênios em fevereiro de 2019.

No Paraná, Ademar Traiano (PSD) deverá ter seu quinto mandato como presidente, caminhando para dez anos na função. Ele foi eleito pela primeira vez em 2015. Em 2019, também fez suas últimas reeleições em fevereiro, antes de janeiro de 2021, como diz o STF.

Outros estados também têm os atuais presidentes concorrendo à presidência do Legislativo, como Alagoas. O deputado Marcelo Victor (MDB) deve ser confirmado presidente pela terceira vez consecutiva. Ele vem sendo reeleito desde 2017, e também fez os últimos biênios em fevereiro de 2019.

No Amapá, onde Kaká Barbosa (PL) desde 2017 e agora vai para sua quarta eleição à frente do Poder Legislativo. O deputado Eduardo Botelho (União) permanecerá na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde vem sendo reeleito desde 2017 e agora vai para o quinto biênio consecutivo.
Eleição da Mesa Diretora deve começar às 10h30

A Assembleia Legislativa abre, a partir das 9 horas de hoje, a sua 63ª legislatura com a posse dos 24 deputados estaduais e, em seguida, ocorrerá a eleição da mesa diretora da Casa, em votação secreta. O atual presidente, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) deverá ser reconduzido ao cargo e, posteriormente, prosseguirá com a eleição dos outros seis membros da mesa – dois vices e quatro secretários.

Pelo Regimento Interno, enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Casa a Mesa da sessão legislativa anterior. Só podem concorrer à eleição para a Mesa, os Deputados titulares e no exercício do mandato, e desde que previamente registrados como candidatos.

Em cumprimento a exigências e formalidades, com a presença da maioria absoluta (pelo menos 13) dos deputados, pode haver registro, perante a mesa, de candidato individual ou por por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que lhes tenham sido atribuídos, de acordo com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos, fomentando-se o registro de candidaturas femininas.

Segundo o Regimento, haverá chamada nominal dos deputados para a votação, com a eleição em do candidato a presidente que obtiver, em primeiro escrutínio, a maioria absoluta de votos.

Também é previsto segundo escrutínio, com os dois mais votados para cada cargo, com eleição por maioria simples, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta, mas se houver empate, ocorre a eleição do candidato com o maior número de legislaturas, e, persistindo o empate, será eleito mais idoso.

No caso de impossibilidade do uso do sistema eletrônico de votação, segundo o Regimento, a eleição será feita por cédulas impressas, contendo cada uma somente o nome do votado e o cargo a que concorre, embora seja um só o ato de votação para todos os cargos, ou chapa completa, desde que decorrente de acordo partidário, e colocação, em cabina indevassável, das cédulas em sobrecartas que resguardem o sigilo do voto.

Os deputados podem usar da palavra por até cinco minutos, para tratar de assunto pertinente à eleição, desde que o façam antes de iniciada a chamada para a votação. Depois do início da chamada, a palavra só será concedida para questão de ordem, e até que o Presidente eleito assuma seu lugar, após o que só o novo Presidente poderá dirigir-se ao Plenário.

De acordo com o Regimento, a posse dos deputados precede a eleição. Aberta a sessão, o Presidente convidará dois Deputados, preferencialmente de Partidos diferentes, para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos Deputados diplomados.

Durante o compromisso solene de posse, os deputados e de pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi confiado, manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo norte-rio-grandense e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, assim como a autonomia do Estado do Rio Grande do Norte”.

Na sequência, o 1º Secretário fará a chamada nominal, ao que o Deputado levantar-se-á e, com o braço direito erguido, dirá: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio.

TN

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