GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado que os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas), serão ponto facultativos nas repartições públicas Municipais.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais à coletividade.
Art. 2º Caberá as autoridades competentes de cada órgão, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 16 de fevereiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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