GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.970 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NAS FESTIVIDADES DO REVEILLON 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA
Art. 1º Ficam convocados todos os Guardas Municipais, a atuarem no evento do Réveillon da Cidade de Ceará-Mirim/RN, que será realizado nos dias 31 de dezembro do corrente ano e no dia 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O evento será realizado em 03 (três) pólos distintos, quais sejam, nas proximidades do Mercado Público, na Praia de Jacumã/RN e na Praia de Muriú/RN.
Art. 2º De acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Defesa Social, os Guardas Municipais farão jus a compensação de horas trabalhadas, conforme as respectivas escalas, a ser aprovado previamente pelo gestor da pasta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 27 de dezembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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