03/09/2022

JUSTIÇA DIZ QUE DÍVIDAS NÃO PRESCREVEM EM 5 ANOS - ENTENDA O DEBATE

Dívida prescreve em 5 anos? Justiça diz que não; entenda o debate

Decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tomada no início de agosto deixou os endividados ainda mais preocupados. Segundo a Justiça, débitos não deixam de existir após cinco anos e podem ser cobrados de forma administrativa e amigável, sem que haja ação judicial.

A decisão também determinou a manutenção do nome do devedor que entrou com ação em lista de empresa de proteção ao crédito. O julgamento dividiu especialistas. De um lado, está quem defenda o entendimento do TJ-SP, alegando que, se a dívida deixar de existir, beneficia maus pagadores.

O assunto já foi definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende não haver cancelamento da dívida após cinco anos, ou seja, ela não deixa de existir, mas não pode ser cobrada de forma vexatória.

Na Justiça, também há divisão. Em alguns estados, o Judiciário entende que figurar em plataforma de renegociação de dívidas não é constrangedor, em outros, os juízes são contra tal medida. Mas, em um ponto todos concordam, após cinco anos, não se pode deixar o nome do inadimplente negativado.

A diferença, explicam os especialistas, é o tipo de lista em que se coloca o devedor. Hoje, o birôs de crédito costumam ter duas: uma em que o nome do inadimplente é colocado para que possa ser alvo de propostas de negociação de dívidas e limpar o nome, e outra, que o deixa negativado, com o nome sujo.

É desta última que, após cinco anos, o registro deve ser retirado, sob pena de ação na Justiça, segundo os especialistas consultados pela Folha.

Folha de S Paulo

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