GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.157 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
DECLARA O TRIBUTO A RAUL SEIXAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Declara o Tributo a Raul Seixas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º.O Órgão Municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, assim como, promoverá a imediata inclusão do evento no calendário municipal de festividades.
Art. 3°. Para consecução do objeto da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações e remanejamentos orçamentários aplicáveis a matéria.
Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 05 de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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