01/08/2022

JUSTIÇA: EMPRESA INDENIZA PASSAGEIRO QUE PASSOU 8 HORAS ESPERANDO POR ÔNIBUS

Justiça condena empresa a indenizar passageiro que esperou 8 horas por ônibus

A Justiça de Goiás condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um passageiro que esperou por 8 horas em rodoviária para embarcar em ônibus.

De acordo com a decisão, o passageiro adquiriu passagem de Marabá (PA) para Uruaçu (GO), com escala em Paraíso (TO). No entanto, ele provou que, ao chegar à rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus, que o levaria até seu destino.

O passageiro informou que, sem alternativa, esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária e que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele só chegou a Uruaçu um dia depois do previsto inicialmente.

A Justiça observou que a empresa de ônibus não apresentou qualquer documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito à indenização do passageiro, segundo o Metrópoles.

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