GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.885 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ -MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XII, 53, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, a da Constituição Federal combinado com o art. 39, IV e VI da Lei Orgânica do Município de Ceará-mirim/RN, que permite a Reorganização da Administração Pública, desde que não importe em aumento de despesa.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação constante na estrutura de cargos do Município de Ceará-Mirim;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência consagrado entre os princípios norteadores da Administração Pública de modo geral.
DECRETA
Art. 1º. Ficam remanejados todos os cargos da Secretaria da Vice Prefeitura para a Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.
§1º. Os vencimentos, atribuições e vantagens dos cargos que trata o caput desse artigo ficam inalterados.
§ 2º as atividades desempenhadas pelos cargos remanejados passam a ser de competência da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará -Mirim/RN, em 10 de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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