22/07/2022

LIGEIRINHAS


RIDÍCULO: Tudo pelo poder - Coisa de político sem escrúpulo essa PRESEPADA de Fátima Bezerra com Carlos Eduardo. Fazem parte da mesma majoritária, porém um esconde o outro quando se encontram com seus presidenciáveis. Carlos Eduardo com Ciro e Fátima com Lula. O eleitor feito de babaca ainda aplaude essa SACANAGEM!

FALTOU: Ex-mulher de Bolsonaro não comparece para prestar depoimento à PF em inquérito sobre tráfico de influência de Jair Renan.

'CIRANDO': A diferença do Ciro Gomes de 2018 para 2022: naquele ano, ele foi para Paris após receber 12,47% dos votos. Já esse ano...

FAVORÁVEL: Sou a favor de privatizar a Petrobras, STF, Eletrobrás, Senado Correios, TSE, e Câmara. E você?

FATO: Na operação policial no Morro do Alemão no RJ, a polícia não teve dificuldades em prender vários livros, guarda-chuvas e furadeiras em posse dos bandidos. Ou seja, a polícia desarmou geral!

IMORAL: Não sou torcedor do América, sou ALVINEGRO desde 'pequenininho', mas se tem uma coisa que não vou concordar nunca é o clube ser punido por causa de VANDALSMO de MARGINAIS que se intitulam torcedores, eles cometem os crimes e o clube quem paga a fatura. Isso é IMORAL!

PALHAÇADA: Fachin da cinco dias para Bolsonaro explicar reunião com embaixadores. Explicar o que, ele não foi convidado para essa mesma reunião? A Suprema Corte Brasileira tem CARA e LADO!

DITADORZINHO:  Você que é 'BABÃO' e que vive cometendo assédio moral contra funcionários. Recado pra você - Assédio moral e sexual: o que diz a lei e como se proteger no ambiente de trabalho: No ambiente de trabalho, a mulher, que já enfrenta inúmeros desafios, também está sujeita a duas formas de violência, nem sempre perceptíveis: o assédio moral e sexual. Sobre este último, o artigo 216 A do Código Penal define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena, neste caso, é de detenção de um a dois anos. O projeto de Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, a pena aumenta em um terço.

FILOSOFANDO: O mundo nunca vai ver qual realmente é seu valor... lute pensando em sí mesmo, não por o que as pessoas acharem quando estiver derrotado!

ABRAÇO: Abraço para meus amigos Antônio Costa (AC) e Gilvan Carlos da Rocha. Gente do bem!

NIVER: Parabenizar por mais um natalício, os amigos Baiá Mota e Jonson Lima. Feliz Aniversário!

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