14/06/2022

CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA POR COMISSÃO É ANULADA POR ARTHUR LIRA

Arthur Lira anula convocação do ministro da Justiça por comissão

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) anulou, nesta terça-feira (14), a votação de um requerimento de convocação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), para esta quarta-feira (15). Ele iria à Casa explicar as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no caso que culminou na morte de Genivaldo de Jesus Santos.

A convocação foi aprovada no dia 1º de junho.

A anulação atende a recurso do líder da bancada evangélica, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) e da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). No recurso apresentado à Presidência da Câmara, os parlamentares alegam que o presidente do colegiado, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) teria lhes negado a fala na comunicação de liderança, ferindo assim o Regimento Interno da Câmara (RICD).

No documento os parlamentares informaram ainda, que após a negativa de Orlando, Sóstenes e o deputado Felipe Francischini (União-PR), apresentaram questão de ordem com base no regimento interno, para assegurar o direito de liderança durante a votação nominal do requerimento, que novamente não foi atendido pelo presidente da Comissão.

Ainda de acordo com eles, a votação foi encerrada sem a orientação de diversos partidos.

Ao apresentar justificativa ao recurso, Orlando Silva sustentou que não há impedimento para o encerramento de votação com comunicação de líderes pendentes, e que há previsão no regimento para que “em qual tempo de sessão, os líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a vice-líder, poderão fazer comunicações destinada ao debate em torno de relevância nacional”.

Na decisão Lira afirma que cabe ao Líder gozar da prerrogativa de usar a palavra, em qualquer tempo da sessão, no momento em que a solicitar, mas essa regra deve ser conciliada com aquelas pertinentes à ordenação dos trabalhos a cargo do Presidente da sessão ou reunião, conforme previsto no RICD. Contudo, ele avalia que considerando o pleito de reconhecimento da nulidade da votação.

“Destaca-se que seria necessário que apenas dois deputados mudassem seus votos para que o resultado se invertesse, já que o requerimento foi aprovado por dez votos favoráveis e sete contrários – ressaltou.

Ele apontou ainda que “deve-se admitir, por princípio, que a utilização da palavra pelos deputados tenha o potencial de influir nas deliberações”, do contrário seriam inócuos os debates parlamentares. “Por isso, a negativa da concessão do tempo de liderança, nas condições postas, é suficiente para macular a aprovação do Requerimento”, afirmou ao anular a convocação do ministro.

Genivaldo morreu no dia 25 de maio, depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo. A causa da morte apontada pelo Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe foi asfixia e insuficiência respiratória.

AE

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