15/06/2022

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSERE ARTES MARCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO


GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2.137 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2.137 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DAS ARTES MARCIAIS E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica reconhecido o caráter educacional e formativo das Artes Marciais e a permissibilidade da celebração de parcerias para o seu ensino na Rede Pública do Município de Ceará-Mirim.


Art. 2º. Institui no âmbito da administração pública municipal, o ensino das Artes Marciais nas escolas da rede municipal de ensino de Ceará-Mirim.


Art. 3º. Os estabelecimentos municipais de ensino poderão celebrar parcerias com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao esporte, nos termos desta Lei.


Art. 4º. O ensino das Artes Marciais deverá ser integrado à proposta pedagógica da Escola, de forma a promover o desenvolvimento dos discentes, incluído na grade curricular, do ensino da Educação Física, das escolas do Município e a participação em jogos escolares nos âmbitos municipal, sendo obrigatória a participação da modalidade.


Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 14 de junho de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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