GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.137 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2.137 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DAS ARTES MARCIAIS E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o caráter educacional e formativo das Artes Marciais e a permissibilidade da celebração de parcerias para o seu ensino na Rede Pública do Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º. Institui no âmbito da administração pública municipal, o ensino das Artes Marciais nas escolas da rede municipal de ensino de Ceará-Mirim.
Art. 3º. Os estabelecimentos municipais de ensino poderão celebrar parcerias com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao esporte, nos termos desta Lei.
Art. 4º. O ensino das Artes Marciais deverá ser integrado à proposta pedagógica da Escola, de forma a promover o desenvolvimento dos discentes, incluído na grade curricular, do ensino da Educação Física, das escolas do Município e a participação em jogos escolares nos âmbitos municipal, sendo obrigatória a participação da modalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 14 de junho de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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