GABINETE DO PREFEITOLEI MUNICIPAL Nº 2.134 DE 02 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM A SEMANA DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Ceará-Mirim a Semana Municipal de Ações voltadas a Alfabetização Digital e Combate a Disseminação de Notícias Falsas (fake news) nas Escolas de Ensino Fundamental, séries finais e de Ensino Médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de Ceará-Mirim.
Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º. A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim e das equipes gestoras das Escolas.
Art. 3º. As atividades da Semana de Alfabetização Digital e Combate a Disseminação de Notícias Falsas (Fake News), visará:
I – Promover o acesso à informação e à comunicação como um direito humano, pilar para uma sociedade democrática e plural;
II – Implementar ações educativas junto aos seguimentos que compõe a comunidade escolar (profissionais da educação, pais/responsáveis e estudantes) para sensibilizar e conscientizar sobre o que são fake News e sobre as consequências sociais da desinformação planejada;
III – Divulgar informações, ferramentas e estratégias de identificação, reconhecimento e desconstrução de notícias falsas.
Art. 4º. O Poder Público municipal incentivará a ampla participação das comunidades escolares nas atividades relacionadas à “Semana de Alfabetização Digital e Combate a Disseminação de Notícias Falsas (fake news).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de junho de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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