13/05/2022

CEARÁ-MIRIM: PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES CONTRA OPERADORES DE SEGURANÇA TEM NOMEAÇÃO VEDADA



GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.131 DE 12 MAIO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 2.131 DE 12 MAIO DE 2022

 

VEDA NOMEAÇÕES À CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME CONTRA A VIDA, SEJA TENTADO OU CONSUMADO COM TRÂNSITO EM JULGADO, CONTRA OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como no Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas por crime tentado ou consumado com trânsito em julgado contra operadores de segurança pública.


Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são considerados operadores de segurança pública os policiais federais e rodoviários federais, policiais militares, civis e penais, bombeiros militares, servidores do ITEP/RN e guardas municipais.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 12 de maio de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito


Nenhum comentário: