08/04/2022

RANDOLFE É ACUSADO DE FALSIFICAR ASSINATURA PARA ABERTURA DE CPI DO MEC

Web se une, denuncia “fraude” e pede a #CassacaoDoRandolfe

Nesta sexta-feira (8), usuários de redes sociais se uniram para denunciar o que seria uma fraude cometida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na coleta de assinaturas para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no Ministério da Educação (MEC). No Twitter, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro levantaram a #CassacaoDoRandolfe e levaram a tag a ser um dos assuntos mais comentados da rede social.

A iniciativa teve início após a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) alegar que seu nome apareceu na lista de apoio de criação da CPI após uma fraude. Ela disse que sua assinatura apareceu na lista sem sua autorização.

Após as declarações usuários de redes sociais passaram a criticar Randolfe e defenderam sua cassação. Alguns alegaram ainda que ele teria falsificado a assinatura para obter o apoio.



Em suas redes sociais, no entanto, Randolfe rebateu as acusações de fraude e fez uma sequência de posts explicando a situação. Leia:

A Sra. Senadora Rose de Freitas alega que fraudaram sua assinatura no requerimento de apoiamento à CPI do MEC e pediu ao Presidente Rodrigo Pacheco que investigasse o caso. Aos fatos:

I. A Senadora ou alguém por ela autorizado inseriu sua assinatura em apoio à CPI do MEC no sistema próprio (SEDOL), por meio de tecnologia da informação que garante a integridade e a autenticidade de tal manifestação de vontade, segundo comprovam os documentos:

II. Após, sem explicitar suas razões, requereu, pela mesma via, a retirada da assinatura, conforme documento eletrônico (SF 22298.37006-26). Menciona, inclusive, o desejo de “retirada da assinatura” e, contraditoriamente, não pesou qualquer alegação de “fraude”.

III. Ora, só requer a retirada de um apoio quem o oferecera legitimamente antes, de modo a nos causar perplexidade a alegação de que o primeiro requerimento resultaria de fraude. Tal alegação, para além de soar francamente inverossímil, não se faz acompanhar de qualquer evidência.

E, como orienta o melhor Direito, quem alega uma falsidade deve comprová-la de modo circunstanciado. IV. Celeuma similar ocorreu na CPI da Covid, ocasião em que a Sra. Senadora, depois de assinar o requerimento, sinalizou sua retirada de apoio e, após, recuou de tal medida.

A Senadora requereu apuração do caso. Quero dizer que solicitarei igualmente ao serviço de informática do Senado os registros de acesso (logs) e o endereço de IP (internet protocol) que evidenciem de onde partiram tais requerimentos.

Não sei se será do interesse de S.Exa. conhecer as conclusões finais dessa apuração preliminar, mas certamente é de interesse público avaliar a seriedade da grave acusação levantada: confio que brevemente tais fatos virão à luz.

De todos os agentes públicos se espera retidão e seriedade em suas alegações e não aceitaremos tentativas de tumulto orquestradas pelo Palácio do Planalto, com o único e desesperado fim de abafar as investigações dos graves escândalos descortinados no Ministério da Educação.

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