06/04/2022

CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)

 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N°. 3.831 DE 05 DE BRIL DE 2022.


 

ATUALIZA OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 39, inciso XII, 53, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 10, de 21 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário Municipal, estabelecendo em seu art. 200 a base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

 

Considerando que está afastada a configuração de aumento de tributo, e que se trata, o presente, de atualização monetária por índice oficial, não havendo a incidência da regra insculpida no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para o exercício de 2022 ficam estabelecidos os seguintes valores da COSIP:

I - para os imóveis de uso residencial, mensalmente, à razão de dezoito reais e vinte cinco centavos (R$ 18,25);

II - para os imóveis de uso não residencial, com consumo igual ou inferior a 300 kWh, mensalmente, à razão de quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos (R$ 43,64);

III - para os imóveis de uso não residencial com consumo superior a 300 kWh, mensalmente, à razão de oitenta e sete reais e vinte e oito centavos (R$ 87,28);

IV - para os imóveis não edificados, anualmente, à razão de dezoito reais e vinte cinco centavos (R$ 18,25).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 05 de abril de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal


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