CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
DESPACHO
DESPACHO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXECUTIVO - REF. PROCESSOS 2011, 2012, 2013 E 2016
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, neste ato representada por seu Presidente o Edil MARCONE DA SILVA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando dar prosseguimento com o regular trâmite do Processo referente as Contas de Gestão dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016 e, ainda,
CONSIDERANDO a retomada da tramitação nesta Casa Legislativa do Processo referente as Contas de Gestão alusivas aos anos/competências de 2011, 2012, 2013 e 2016, julgadas pelo E. TCE/RN, para fins de apreciação e julgamento pelo Plenário desta Câmara Municipal, conforme Certidão contida nos autos datada de 24 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a realização da NOTIFICAÇÃO em caráter pessoal de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, gestor municipal dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016 objetos do presente processo, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o PEDIDO DE INFORMAÇÕES feito pela defesa de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, gestor municipal dos anos/competências 2011, 2012 2013 e 2016 objetos do presente processo;
CONSIDERANDO que é possível obter cópia de todos os processos objetos da prestação de Contas de Gestão dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016 no sítio eletrônico: https://www.tce.rn.gov.br/ConsultaProcesso/ConsultaAvan cada;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela defesa de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Gestor Municipal dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016 para acesso as cópias dos autos objetos do presente processo;
RESOLVE:
DEFERIR o pedido feito pela defesa de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXTO no sentido de ter acesso a(s) cópia(s) dos autos das Contas de Gestão dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016, bem como CONFIRMAR o rito estabelecido na Resolução nº 31 de 05 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte) para o regular trâmite do feito, por analogia e em consonância com o Princípio da Simetria, e, ao mesmo tempo INFORMAR o envio de mídias contendo todo o conteúdo das Contas de Gestão dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016, bem como REITERAR o prazo de 10 (dez) dias, iniciado a partir da ciência desta notificação, para apresentação de sua defesa, seguindo em anexo à presente notificação as cópias, em mídia, de todo o conteúdo das Contas de Gestão dos anos/competências 2011, 2012, 2013 e 2016 e seus respectivos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. Atenciosamente, Ceará-Mirim/RN, 05 de abril de 2022.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Erineide Gomes Neta Membro efetivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Marcílio de Morais Dantas Júnior Membro efetivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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