30/04/2022

APÓS INCINERAR MARIDO EM FORNALHA MULHER É ABSOLVIDA POR LEGÍTIMA DEFESA

Mulher é absolvida por legítima defesa após incinerar marido em fornalha no RS

Após 13 horas de julgamento, Elizamar de Moura Alves, 36, foi absolvida dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica

Após alegar legítima defesa, uma agricultora foi absolvida da acusação de ter sedado e incinerado o marido em uma fornalha para a secagem de fumo na zona rural de Dom Feliciano, município da região centro-sul do Rio Grande do Sul, a 175 quilômetros de Porto Alegre.

O Ministério Público Estadual pediu nesta sexta-feira (29) a anulação do julgamento, ocorrido na quarta-feira (27) no Tribunal do Júri de Camaquã.
Após 13 horas de julgamento, Elizamar de Moura Alves, 36, foi absolvida dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Ela confessou ter matado o marido, Erni Pereira da Cunha, 42 , em 15 de fevereiro de 2021. Seus advogados argumentaram que ela agiu legítima defesa, uma vez que era vítima de violência doméstica. Segundo a defesa, a ação também serviu para proteger os filhos do casal, que moravam na mesma casa.

“A tese da defesa foi construída a partir do minuto em que a filha adolescente da Elizamar entrou em meu escritório desesperada com a prisão da mãe”, diz a advogada Mikaela Schuch, que defendeu a ré em parceria com Marcos Hauser e Igor Garcia.

“Ela relatou uma rotina diária de mais de duas décadas de violência doméstica. Não considero o que aconteceu neste júri uma vitória. Considero o desfecho de uma tragédia familiar com quatro vítimas, o morto, a Elizamar e os dois filhos”, afirma a advogada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Elizamar teria diluído dois comprimidos do medicamento Diazepam no suco de laranja do marido. Desacordado, o homem foi colocado ainda vivo dentro da fornalha que fica na estufa de fumo da família. O corpo teria queimado no local durante três dias.

A defesa argumentou que Elizamar costumava colocar comprimidos escondidos no copo do marido quando ele estava muito alterado pelo álcool. Assim, segundo os advogados da ré, Erni não foi sedado de forma premeditada para ser morto na fornalha. Em vez disso, ele teria perdido a consciência ao sofrer uma queda enquanto agredia a esposa, que estava mexendo na fornalha acesa.

Na sequência, Elizamar teria decidido então matar o marido antes que ele acordasse e continuasse as agressões, ainda segundo a versão apresentada pela defesa.

“Essa ideia de matar usando a fornalha de fumo, a família costumava ouvir com frequência da própria vítima. Conforme a filha dele disse no depoimento, ele ameaçava matar os filhos diante da mulher e depois ela”, conta a advogada.

Além do depoimento da filha, a defesa convocou o depoimentos do proprietário de um bar que a vítima frequentava. A promotoria arrolou a delegada que ouviu a confissão de Elizamar e dois inspetores de polícia.

A Polícia Civil investigou o desaparecimento de Erni por três meses e elucidou o caso em maio de 2021, depois de quebrar o sigilo telefônico de Elizamar. Ela foi detida logo depóis e, desde, então, estava presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Guaíba.

Após a sentença absolvendo Elizamar, o juiz expediu o alvará de soltura.
Conforme a denúncia, foram encontradas buscas na internet sobre envenenamento. A defesa disse que Elizamar fez essas buscas porque pensou em se suicidar, não porque pretendia matar o marido.

A defesa também rebateu o argumento de que a ré não teria feito denúncias de violência doméstica. Para tal, citou o caso da juíza Viviana do Amaral, morta a facadas na véspera de Natal de 2020 pelo ex-marido no Rio de Janeiro.

“Se uma juíza com medida protetiva e escolta à sua disposição foi morta na primeira oportunidade, que garantia de segurança a Justiça poderia garantir a uma agricultora da zona rural de Dom Feliciano e a seus filhos?”, diz Schuch.

Procurada, a Promotoria de Justiça de Camaquã se manifestou por meio de nota. Além de comunicar o pedido de anulação do julgamento por considerar o veredicto “contrário à prova dos autos”, a promotoria manifestou “preocupação com o precedente da brutalidade macabra aplicada na ocasião dos fatos, além da descrença na legalidade, o que não pode ser considerado aceitável”.

(Folhapress)

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