GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, V, §3º, II da Lei 1.661/2013 e, art. 2º e 3º da Lei 1.775/2016, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº *6*.5*5.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR (AP) desta Casa Legislativa, da vereadora ARNALDO SILVESTRE PEREIRA.
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALANNY CIBELLE
SILVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº
*1*.0*9.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão
de ASSESSOR ESPECIAL (AE) desta Casa Legislativa,
do(a) vereador(a) ARNALDO SILVESTRE PEREIRA.
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. FERNANDO DE BARROS
XAVIER, inscrito no CPF sob nº *0*.0*1.*0*-**, para o
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE
PARLAMENTAR (AP) desta Casa Legislativa, do
vereador PAULA DE MORAIS NOGUEIRA.
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. JOAO PAULO SANTOS DE
MACEDO, inscrita no CPF sob n. *6*.7*5.*7*-**, para o
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO CC-L7 desta Casa Legislativa.
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. IVANEZA MONICA
TORRES DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob nº
*2*.3*9.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão
de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, desta Casa
Legislativa, com base nos termos da Lei Municipal
1.661/2013, art. 5º, §3º, II, 01, b.1 e art.25º, II, §2º.
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. LUANA GOMES SANTANA
DE FREITAS, inscrito no CPF sob nº *8*.1*1.*5*-**, para o
cargo de provimento em comissão de INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA, desta Casa Legislativa, com base nos
termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 5º, §3º, II, 01, b.1
e art.25º, II, §2º.
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JAILMA DE PAIVA
PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº ***.***.***-**, para o
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR
ESPECIAL (AE) desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a)
JOÃO MARIA DE PAIVA MOTA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de fevereiro de 2022
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Diário Oficial da FECAM - 15 de Fevereiro de 2022
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