ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.570 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Princípios da Moralidade e da Eficiência previstos na Constituição Federal, visando criar condições mais favoráveis a prestação dos serviços públicos aos munícipes;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos, deve respeitar a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observar os limites mínimo e máximo de 6 e 8 horas diárias, respectivamente, nos termos do art. 7º, inciso XIII, bem como, o que determina o § 3º, do art. 39, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 39, inciso IV da Lei Orgânica do Município, o Decreto é o ato administrativo próprio para regulamentação interna dos Órgãos da Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Ceará-Mirim/RN, com o fito de resguardar o interesse da coletividade estabelece que o horário de funcionamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta será de 8 horas diárias, iniciando no período da manhã às 8 horas e finalizando às 12 horas, e no período da tarde iniciando às 14 horas e encerrando às 18 horas.
I - A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de 8 (oito) horas diárias, conforme especificado no caput, exceto nos casos previstos em Lei específica, que preveja jornada igual ou inferior para os ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, excluindo-se ainda o horário das sextas feiras que permanecerá com horário corrido das 8 às 14 horas.
II – Ficam desobrigados da observância em sentido estrito do cumprimento do horário estabelecido no caput, aqueles servidores que darão continuidade a prestação do serviço público no intervalo entre 12 às 14 horas, desde que cumpridas as 8 horas diárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de fevereiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 11 de Fevereiro de 2022
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