DECRETA A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESQUEMA VACINAL PARA ACESSO OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação de nº 2278611 da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, RN;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual de nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento das medidas preventivas de combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO que a variante Ômicron é de alta transmissibilidade; e,
CONSIDERANDO finalmente a iminência do colapso da rede de saúde pública no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização como requisito para acesso às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município.
Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior se estende aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares realizados em todo o território do município, ainda que de iniciativa privada, podendo ser dispensada nos casos de eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural, com limite de até 100 (cem) pessoas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 31 de janeiro de 2022
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 01 de Fevereiro de 2022
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