12/02/2022

APOSENTADO NÃO PODE RECEBER SALÁRIO MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS

Receber abaixo do salário mínimo não pode

💡Dúvida recorrente em relação à renda mensal da atual Aposentadoria Programada (antigas aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição) concedida pelo INSS é em relação à possibilidade de esta ser concedida em valor inferior a um salário mínimo. A resposta é: NÃO!

⚖ Isto porque, segundo o art. 201, parágrafo 2º, da nossa Constituição Federal de 1988, "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo." Este dispositivo constitucional visa garantir o direito à dignidade humana, através da percepção de uma renda mensal que substitua sua atividade laborativa em valor que obedeça o salário mínimo vigente no país.

💰 Reforçando ainda mais a garantia de um salário mínimo e a natureza alimentar dos benefícios que visam substituir a renda mensal do trabalhador, o parágrafo 12 do mencionado artigo determina a adoção de um sistema especial de inclusão previdenciária aos trabalhadores de baixa renda ou aos segurados que dediquem-se exclusivamente ao trabalho doméstico, para que tenham acesso a benefícios previdenciários no valor igual a um salário mínimo.

Dra. Lorena Borba: ☎️ (71) 99400-2401. Advocacia Previdenciária e Cível Especializada.

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