13/01/2022

ACESSO E CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO IFRN TEM QUE APRESENTAR COMPROVANTE VACINAL

IFRN exige comprovante vacinal para acesso e circulação em suas dependências

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou uma portaria nesta quinta-feira (13) determinando como obrigatória a apresentação de comprovante de esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso e circulação de todas as dependências do instituto. O decreto vale para servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral.

O esquema vacinal idealmente também precisa estar em conformidade com o calendário do Plano Nacional de Imunizações. De forma excepcional, a portaria informa que será aceito o ingresso dos usuários que, por exemplo, nesta quinta-feira (13) estejam com alguma dose em atraso ou que não tenham iniciado seu ciclo vacinal, mas que tomem a iniciativa de atualizar as etapas de imunização de forma imediata.

De acordo com a portaria, o ingresso de pessoas que não tenham tomado a vacina por terem alguma contraindicação pode ocorrer, desde que haja a apresentação de declaração médica ou técnica atualizada.

De qualquer forma, para qualquer pessoa não vacinada, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a covid-19 realizados nas últimas 72h e a entrega do termo de adoção do esquema de testes, documento disponível em anexo na própria portaria.

Comunidade interna

Para fins de registro, a portaria estabelece que os servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes e profissionais terceirizados precisam apresentar os documentos comprobatórios atualizados do esquema vacinal no sistema interno do IFRN.

Os servidores que, sem motivo médico ou técnico, optarem voluntariamente por não se vacinar contra a covid-19, deverão entregar um termo de ciência e responsabilidade, também pelo sistema interno, à sua chefia imediata.

O servidor que descumprir essas exigências pode chegar a ser impedido de ingressar nas unidades da instituição, assim como não terá o benefício do trabalho remoto.

Estudantes que descumprirem não poderão comparecer presencialmente às aulas, mas também não terão atividades remotas compensatórias às atividades presenciais.

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