29/12/2021

FARRA DAS PESQUISAS: INSTITUTOS TERÃO QUE REGISTRAR PESQUISAS A PARTIR DO PRÓXIMO SÁBADO (01/01/22)

Pesquisas terão que ser registradas a partir de sábado

A partir do próximo sábado, dia 1º de janeiro de 2022, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República, governador, senador, deputados federais e estaduais devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.

Todas as informações são públicas e ficam disponíveis no Portal do TSE.

O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro, antes que ele seja efetivado. Depois disso, será emitido um recibo eletrônico. A alteração das informações após a emissão do recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.

Impugnações

A impugnação do registro ou divulgação das pesquisas eleitorais pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); por candidatos e candidatas; e por partidos políticos ou coligações.

A resolução que detalha as normas sobre registro e divulgação das pesquisas de intenção de voto no ano da eleição foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16 de dezembro.

O ministro Edson Fachin, relator da resolução, destacou que as propostas feitas por entidades públicas e a sociedade, na audiência pública sobre o tema, contribuíram para a melhoria das regras. “Muitas das propostas examinadas resultaram no aperfeiçoamento do texto”.

A resolução traz inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

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