09/12/2021

CONSÓRCIO NORDESTE: CPI DA COVID-RN PROPÕE INDICIAMENTO DE 4 PESSOAS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE RESPIRADORES

CPI da COVID na ALRN propõe o indiciamento de quatro pessoas no contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste

O deputado Francisco do PT, relator da CPi da Covid na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, apresentou aos demais deputados o seu relatório sobre a investigação. Segundo o deputado, com depoimentos de 78 pessoas, somados a 192 ofícios expedidos e centenas de arquivos analisados, ele chegou à conclusão de que “as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo”.

Na sessão desta quinta-feira (9), o deputado fez a leitura de um resumo e sugeriu o indiciamento de quatro pessoas no contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste. A CPI começa a analisar o relatório na quarta-feira (15).

Na leitura, Francisco do PT tratou sobre todos os contratos em investigação e, de acordo com ele, em nenhum deles foi possível observar crime ou intenção de cometer crime por parte de servidores públicos do Rio Grande do Norte. Porém, com relação ao Consórcio Nordeste, o relator apontou que há elementos suficientes para o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação da venda de respiradores aos nove estados que compõem o consórcio.

De acordo com o relator, foram indiciados os empresários: Cristina Tadeu, sócia da empresa Hempcare; Luiz Antonio Ramos, sócio da empresa Hempcare; Cleber Isac, intermediador da compra; e Paulo de Tarso Carlos, diretor da empresa Biogeoenergy.

Com acordo firmado anteriormente entre os membros da CPI, ficou definido que não haveria debate sobre o relatório durante a leitura de Francisco do PT. “Seria uma leviandade por parte dos deputados, já que ainda não tivemos como nos debruçar sobre o relatório”, explicou o presidente da CPI, deputado Kelps Lima (Solidariedade).

No entendimento de Francisco do PT, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com a The 8TH Mettalurgical Construction Group Company Limited para o fornecimento de respiradores pulmonares. Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares. “A apresentação do contrato, pois, é comprovação suficiente de dolo dos dirigentes da Hempcare. Esses elementos, pois, são suficientes a reconhecer materialidade do crime de estelionato e autoria de Cristiana Prestes Taddeo e Luiz Henrique Ramos Jovino”, disse Francisco do PT.

Ainda sobre o contrato, o deputado relator disse que a execução do crime de estelionato teve a participação essencial de Cleber Isaac Ferraz Soares e de Paulo de Tarso Carlos, proprietário da Biogeoenergy. Para o relator, as transações financeiras entre a Hampcare e os referidos agentes, em razão de negociação com a Biogeoenergy Fabricação e Locação de Equipamentos Ltda, demonstra que ambos foram beneficiados financeiramente.

“Todos esses elementos denotam a associação desses agentes para obter vantagem ilícita, induzindo o Consórcio Nordeste em erro ao apresentar contrato inexistente com empresa chinesa, quando, na verdade, pretendiam entregar respiradores nacionais que sequer tinham sido submetidos à aprovação da ANVISA”, explicou. “Os fatos analisados por esta Comissão Parlamentar autorizam o conhecimento de materialidade do crime de estelionato no caso do contrato de aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o que redundou em efetivo prejuízo ao Consórcio e, consequentemente, aos Entes federados que o compõe, no montante total de R$ 48.748.575,82”, disse o deputado Francisco do PT, sugerindo ainda que a CPI encaminhe o conteúdo das investigações aos demais órgãos de controle e para o próprio Consórcio Nordeste, que devem, no entendimento do relator, prosseguir com as investigações.

Sobre os demais contratos, o deputado entendeu que em alguns deles ocorreram erros procedimentais e formais, que estão apontados no relatório completo. Por outro lado, não foram encontrados pela relator elementos consistentes de que os erros tenham sido propositais ou tenham sido cometidos com dolo ou má-fé. “Na verdade, todas as informações que chegaram a esta CPI reforçam o quanto os servidores do SUS trabalharam para salvar vidas”, ressaltou o relator.

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