GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 
Declara Os Parrachos de Muriú, conhecido popularmente como “Buraco Da Velha”, Como Patrimônio Cultural Material/Imaterial Do Município De Ceará-Mirim/RN, E Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica declarado como Patrimônio Cultural Material/Imaterial do Município de Ceará-Mirim/RN, Os Parrachos de Muriú, conhecido popularmente como “Buraco da Velha”, na Praia de Muriú, em nosso município. 
Art. 2ºO órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro de 2021. 
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 09 de Novembro de 2021
 
 
 
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