03/10/2021

HABEAS CORPUS: NOVO PEDIDO DE LIBERDADE FOI APRESENTADO PELA DEFESA DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

Advogados de Defesa de Daniel Silveira apresentam novo pedido de libertação

Os advogados do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) protocolaram neste sábado, 2 um novo pedido de habeas corpus solicitando a libertação do parlamentar. Ele está preso desde o dia 24 de junho, depois de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, supostamente por ter violado regras impostas para a prisão domiciliar.

Inicialmente, Silveira foi preso em fevereiro por divulgar um vídeo com ataques a ministros do Supremo.

No pedido de habeas corpus direcionado ao presidente do STF, Luiz Fux, o advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, alega que o deputado é vitima de “constrangimento ilegal” e afirma que o prazo de 90 dias depois da prisão já expirou, o que deve motivar uma nova análise do caso pela Justiça.

“Em 24/06/2021, ou seja, há 100 (cem) dias, o paciente foi preso preventivamente, encontra-se encarcerado e impedido de exercer o mandato parlamentar, bem como o direito de ir e vir, e cerceado em seu direito à manifestação de pensamento e opinião, sem previsão e/ou vedado na Constituição Federal”, afirma o advogado.

“Em 24/06/2021, ou seja, há 100 (cem) dias, o paciente foi preso preventivamente, encontra-se encarcerado e impedido de exercer o mandato parlamentar, bem como o direito de ir e vir, e cerceado em seu direito à manifestação de pensamento e opinião, sem previsão e/ou vedado na Constituição Federal”, afirma o advogado.

“O tipo verbal é impositivo: o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, e ato de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, prossegue a defesa de Silveira. “Como asseverado em linhas pretéritas, o aludido parágrafo diz claramente que o magistrado deverá, de ofício, revisar a necessidade de manutenção da preventiva a cada 90 (noventa) dias, seja de ofício, o que jamais ocorrerá, mas também por provocação da parte, o que ocorre no caso.”

Revista OESTE.

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