02/10/2021

CPI DA COVID: JURISTA IVES GANDRA, EM PARECER JURÍDICO, DIZ QUE BOLSONARO NÃO COMETEU CRIME

Em parecer jurídico, Ives Gandra rebate CPI a favor de Bolsonaro

Senadores governistas que integram a CPI da Covid, encabeçados pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), pediram ao jurista Ives Gandra Martins um parecer favorável ao presidente Jair Bolsonaro para apresentarem à comissão.

O jurista elaborou uma resposta em conjunto com os professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos. O parecer servirá como base para que os parlamentares da base governista apresentem um relatório alternativo ao que será elaborado por Renan Calheiros.

No documento, os docentes apontam que nenhuma atitude de Bolsonaro configurou o crime de exercício ilegal de Medicina.

– Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para, no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente – diz o texto.

O texto também afirma que Bolsonaro não pode ser acusado por crimes como estelionato, corrupção passiva, advocacia administrativa ou improbidade administrativa durante a pandemia.

– Não houve comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida por parte do presidente da República. Não há comprovação de autoria e nem materialidade do crime no que se refere às condutas do presidente da República – escreveu Gandra.

Além disso, os juristas opinaram que a participação do presidente em eventos públicos não configura o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem, pois ele não teve dolo de ameaçar tais pessoas.

O longo parecer assinado por Gandra responde a uma série de perguntas dos parlamentares sobre diversas acusações que a CPI prepara contra o presidente, como crime contra humanidade, corrupção e peculato.

Confira o parecer completo aqui.

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