15/08/2021

CORRUPÇÃO-RN: SERVIDORES DA SEMURB E EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA EM 1º GRAU

Justiça condena, em 1° grau, servidores da Semurb e empresários de Natal por corrupção

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou 11 pessoas pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva, em um esquema de cobrança e recebimento de valores indevidos por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal para, entre outras práticas, promover celeridade em processos e emissão de alvarás, dispensar estudos técnicos e deixar de fiscalizar empreendimentos. Alguns dos réus também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Estadual, um servidor público da Semurb atuava como uma espécie de “despachante privilegiado”, cobrando valores para promover celeridade a processos no órgão e era o mentor intelectual de um grupo de servidores lotados no Setor de Fiscalização Urbanística da secretaria. Ele foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Registrou-se também o envolvimento de diversos empresários no caso, os quais ofereciam o pagamento de vantagens indevidas para que fossem dispensados Estudos como os de Impacto Ambiental, Impacto à Vizinhança (EIV) e Relatórios de Impacto de Trânsito (RITU), bem como que fossem aceleradas a liberação de alvarás e licenças e extraviadas eventuais sanções.

Cinco empresários foram condenados por corrupção ativa, com penas que variam de dois anos a quatro anos e dez meses de reclusão.

Outros três servidores foram condenados por corrupção passiva. Eles atuavam solicitando e recebendo vantagens indevidas para deixar de fiscalizar os empreendimentos, detectar irregularidades e agir sobre multas. As penas variam entre sete anos a 14 anos e oito meses de reclusão.

Na mesma sentença foram absolvidos quatro servidores da acusação de corrupção passiva e 13 pessoas pela acusação da prática de corrupção ativa. Também foi declarada a extinção de punibilidade quanto à prática de formação de quadrilha pelo grupo de servidores, em razão da prescrição do crime.

Depoimento de um ex-secretário do órgão afirma que “a desorganização e a falta de estrutura da SEMURB traduziam um ambiente extremamente profícuo para o desenvolvimento de ações de corrupção, e que era comum que as pessoas se dirigissem até a Secretaria para contestar notificações, alegando já ter pagado anteriormente para regularização de obras”. O ex-gestor também declarou que ao assumir a secretaria, chamou sua atenção o fato de que nenhum processo instaurado era indeferido, alegando que aqueles que não eram deferidos ficavam em aberto por um período prolongado.

Em relação ao servidor apontado como “despachante privilegiado”, o julgamento do Grupo de Apoio às Metas do CNJ aponta que as provas colhidas no processo comprovam que ele se utilizou de sua posição de servidor em órgão público e com amplo acesso à áreas sensíveis da repartição para obter vantagem financeira.

Com informações do TJRN

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