24/06/2021

CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES PELA CPI DA COVID SE MANTÉM SUSPENSA POR MAIORIA DO STF

Maioria no STF mantém suspensa convocação de governadores pela CPI

Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes referendaram a liminar de Rosa Weber que suspendeu a convocação de governadores para depor na CPI da Covid.

Todos os seis concordaram que, em razão do princípio da separação de poderes, as CPIs não podem obrigar chefes do Poder Executivo a depor. Isso inclui não só os governadores, mas também o presidente da República.

Embora a convocação de Jair Bolsonaro não seja objeto da ação, a maioria, portanto, já se posicionou contra qualquer requerimento que busque obriga-lo a comparecer.

Por outro lado, os ministros foram unânimes em proibir a CPI de investigar o uso de verbas federais pelos governadores, tarefa que caberia, na visão deles, exclusivamente ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Legislativo.

Em seu voto, Moraes disse que a convocação de governadores “esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros”. Disse que cabe às assembleias legislativas fiscalizá-los.

“Atua o Congresso Nacional no campo federal, sendo imprópria a convocação de Governador, sob pena de ter-se, à margem da Lei das leis, intervenção nas unidades da Federação”, escreveu Marco Aurélio Mello.

“A vedação para que a CPI em questão investigue assuntos relacionados à realidade político-administrativa dos Estados-membros, e a correlata impossibilidade jurídica da convocação de Governadores para depor na condição de testemunha ou de investigado, dá-se com fundamento na autonomia política dos entes federados”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.

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