03/03/2021

NATAL: PREFEITO AMPLIA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E PERMITE FUNCIONAMENTO DE IGREJAS

Covid-19: Natal amplia horário do comércio e permite funcionamento de igrejas com até 25% da capacidade

A prefeitura de Natal republicou o decreto feito no último sábado (27) e ampliou o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais na capital. Na nova edição, o município também permitiu a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas com com até 25% da capacidade dos templos e limitou o horário de serviços nos condomínios.

Os comércios de rua receberam autorização para funcionar até duas horas a mais, em relação ao decreto anterior. Shoppings e supermercados também poderão abrir uma hora mais cedo, conforme o novo decreto.

A atualização do decreto foi feita por meio da publicação de um Diário Oficial Extra, nesta terça-feira (2). A permissão para realização de eventos religiosos não constava no primeiro decreto publicado pela prefeitura.

A autorização contraria o decreto publicado também no sábado (27) pelo governo do estado e a recomendação conjunta feita pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, pela suspensão das atividades presenciais até o próximo dia 10 de março.

Veja o que diz o decreto:

O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais podem abrir das 8h às 18h todos os dias da semana.

- O que mudou: aumento de duas horas. Decreto anterior previa funcionamento das 9h às 17h de segunda a sexta e até às 13h no sábado.
Supermercados, hipermercados e atacarejos podem funcionar das 6h às 22h, todos os dias da semana
- O que mudou: -aumento de uma hora, em relação ao decreto anterior, que previa abertura às 7h
Shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, podem funcionar das 9h às 21h todos os dias
- O que mudou: aumento de uma hora em relação ao decreto anterior, que previa abertura às 10h
Serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 8h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sexta-feira.
- O que mudou: Não constava no decreto anterior
restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, com o encerramento do atendimento ao público às 22h e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h.
- O que mudou: Nada.
O decreto ainda mantém a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive nos supermercados e nas lojas de conveniência.

Condomínios

Outra mudança ocorreu em relação aos condomínios. O decreto proibia funcionamento das áreas comuns dos residenciais. Porém, na atualização, o município informou que a proibição é para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Conforme o decreto editado, os condomínios poderão reservar e agendar horário de funcionamento de suas áreas comuns, como piscinas, academias e quadras, para uso individual ou núcleo familiar.

"É também permitido o uso das áreas comuns do condomínio para a prática de atividades físicas e de aulas", diz o decreto, sendo necessário atendimento aos protocolos já determinados. Ainda de acordo com o decreto, os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento ate as às 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão.

Aulas mantidas

O decreto manteve o fechamento da orla nos finais de semana, bem como a autorização para realização de aulas presenciais em escolas da capital. O funcionamento das escolas é outra medida que contraria o decreto estadual e a recomendação dos Ministérios Públicos.

G1

Nenhum comentário: