Assembleia promulga lei que permite suspensão provisória de pagamento de consignados

“É uma iniciativa que busca fazer com que os servidores públicos no Rio Grande do Norte tenham um desafogo financeiro durante o período de enfrentamento à pandemia, onde os custos dentro de casa têm crescido e, infelizmente, o orçamento doméstico fica mais apertado", explica o deputado Coronel Azevedo (PSC), autor da lei.
A suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pode ocorrer por até 180 dias. Os benefícios da lei são para os servidores ativos e inativos, além de pensionistas e os que estão na reserva remunerada das corporações militares estaduais.
As parcelas que ficarem em aberto durante o período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Contudo, para que interessado consiga a suspensão, é preciso que formalize o pedido ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.
Assecom
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