Justiça nega pedido de liminar contra gratificações do servidor da saúde
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| Prefeita Rosalba Ciarlini anunciou pagamento de gratificação aos servidores da saúde |
Não prosperou na Justiça Eleitoral o pedido de liminar contra a prefeita Rosalba Ciarlini (PP), para que seja revogada a portaria que concede gratificação de 40% aos servidores da saúde que estão na linha de frente de combate à pandemia do novo coronavírus.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RN), que alegou o impedimento de o gestor conceder gratificação e outros benefícios aos servidores públicos em ano eleitoral. No entendimento do MPE-RN, a ação do município tinha interesse eleitoral.
A Justiça entendeu diferente e viu o que o MPE.
O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros escreveu em sua decisão: “Não há urgência necessária para deferir o pedido de tutela antecipada, devendo a decisão sobre ser ou não conduta vedada a concessão de gratificação aos profissionais de saúde, ser reservada para o final do processo, após o contraditório e a ampla defesa”.
DeFato

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