“Indícios de crimes”, diz ministro do STJ sobre Flávio Bolsonaro
“Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas”, escreveu Fischer, relator do caso no STJ.
Na sua resposta, o magistrado lista: fortes indícios de materialidade e autoria de crimes e suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj.,
Pedido da defesa
O recurso representava a nona vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj.
De acordo com os advogados do senador, ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas “movimentações financeiras atípicas”.
Metrópoles
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