02/04/2020

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.605 DE 01 DE ABRIL DE 2020 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.605 DE 01 DE ABRIL DE 2020 

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e, 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública; 

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública; 

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia; 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Novo Corona vírus no Município de Ceará-Mirim; Considerando os impactos na economia local e, de consequências, arrecadação no município; Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Ceará Mirim, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Corona vírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município até 31 de dezembro de 2020. 

Art. 2º Para efeitos do disposto neste decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 

Art. 3º Em decorrência do disposto neste decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 4º Para evitar que o déficit atual no quadro de pessoal permanente do Município afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19, fica autorizada a contratação temporária nos termos da legislação de regência. 

Art. 5º A eficácia desde decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da lei complementar federal nº 101/2000. 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 01 de abril de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal

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