30/04/2020

CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA ATENDIMENTO NA CEF E LOTÉRICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2.616 DE 28 DE ABRIL DE 2020 

DECRETO Nº 2.616 DE 28 DE ABRIL DE 2020 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS SUPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, IV, e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública; 

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública; 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal; 

CONSIDERANDO que as instituições bancárias exercem grande impacto econômico e social no Município de Ceará Mirim/RN 

CONSIDERANDO que ficou constatado pelas autoridades municipais sanitárias, que as agências bancárias com sede neste município, inclusive a casa lotérica, estão diariamente, concentrando grupos de pessoas, com consequente aglomerações nas filas, no entorno das agências; CONSIDERANDO que a prática de permitir aglomeração e desordem de pessoas nas filas dos estabelecimentos financeiros contribui para a disseminação do Coronavirus, que desde de 20 de março de 2020, encontra-se em estado de transmissão comunitária, declarado através da Portaria nº 454/2020, do Ministério da Saúde; 

CONSIDERANDO, que embora já seja previsto desde o mês de março de 2020 que o Governo Federal iria pagar um Auxílio Emergencial e liberar o FGTS à diversas classes e categorias, algumas instituições financeiras não estão conseguindo conter as aglomerações dentro e fora de suas agências; 

DECRETA: 

Art. 1º. Determinar à Caixa Econômica Federal, inclusive à Casa Lotérica autorizada, atuantes no Município de Ceará Mirim/RN, a: 

I – limitar o número máximo de clientes no interior das agências bancárias e lotéricas, inclusive nas áreas que estejam os caixas eletrônicos, de modo a evitar aglomeração de pessoas, gerenciando, com rigor, o cumprimento da obrigação para que os consumidores mantenham uma distância mínima de 1,5 metro nas filas de espera; 

II– disponibilizar, de forma gratuita, álcool em gel nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas; 

III – proceder à higienização constante, com produtos indicados pelo Ministério da Saúde (álcool 70% ou produtos usuais, dando preferência para uso da água sanitária – em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água – para desinfetar superfícies); 

Art. 2º. Fica estabelecido que até o dia 05 de maio de 2020 o atendimento nas agências da Caixa Econômica e Casas lotéricas, será EXCLUSIVO para pessoas residentes no âmbito do Município de Ceara-Mirim/RN. Parágrafo único. O usuário no ato de atendimento terá que comprovar o seu domicílio através de comprovante de residência. 

Art. 3º A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, que o fará com a auxílio da Guarda Municipal, bem como também com o auxílio da Polícia Militar que tomará as medidas para o fiel cumprimento deste Decreto. 

Art.4º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas no art. 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), se o fato não constituir crime mais grave. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 28 de abril de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário dos Municípios - 30 de Abril de 2020

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