08/04/2020

CEARÁ-MIRIM: CÂMARA MUNICIPAL PRORROGA ATIVIDADES LEGISLATIVAS POR MAIS 15 DIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
ATO DA MESA DIRETORA Nº 004, 07 DE ABRIL DE 2020 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, nos temos do Ato da Mesa Diretoria nº 003, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19). 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno; 

CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos no Estado do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020; 

CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.583, de 02 de abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo; 

CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário; 

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, prevista no Ato da Mesa Diretoria nº 003, de 23 de março de 2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 08 de abril de 2020. 
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso. 
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno. 

Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente de forma virtual, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos. 

Art. 3º A interrupção das atividades legislativas e administrativas ora anunciados poderá ser suprida, se necessário, por meio de sessões extraordinárias e trabalhos administrativos nos turnos vespertino e noturno, findo o prazo de suspensão aqui tratado. 

Art. 4º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder. Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados extraordinariamente, pela Diretora Geral, devendo ser adotado o regime de revezamento, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo. 

Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário, para fins de reunião por meio remoto. 

Art. 6º Ao fim do prazo de prorrogação de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa nº 003, de 23 de março de 2020. Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA. 

Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em 07 de abril de 2020. 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues 
Presidente 

Ver. Marcos Angelino de Farias 
1º Secretário Ver. 

Carlos M. da Rocha Ramalho 
2º Secretário


Diário Oficial da Fecam - 8 de Abril de 2020

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