Direção geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim publica portaria disciplinando o funcionamento das atividades internas da casa durante durante vigência de ato da mesa diretora
Considerando os procedimentos de prevenção ao avanço da Covid-19 em Ceará-Mirim, determinados pelo Ato nº 005/2020 de 23 de abril, da Mesa Diretora, a Direção Geral da Câmara Municipal de Vereadores publicou Portaria, assinada pela diretora-geral da Casa, Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, disciplinando o funcionamento das atividades internas da Câmara, durante a vigência do supramencionado Ato da Mesa.
A Portaria determina a suspensão do atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores da Câmara, sendo facultada a prestação de informações por meio telemático e através do e-mail oficial de cada setor e do próprio Poder Legislativo (direcao@camaracm.rn.gov.br) ou respectivos ramais telefônicos: 3274-3332 (Recepção da Câmara), 3274-4015 (Recepção do Anexo) e 99138-1715 (Direção Geral).
A Portaria esclarece que os servidores que apresentarem sintomas gripais ou que regressarem à cidade de localidades constantes na relação do Ministério da Saúde-MS onde há infecção por coronavírus, deverão ficar resguardados em suas residências, por pelo menos 14 dias e informar imediatamente tal condição à chefia, ficando portanto, impedidos de frequentar as dependências da Câmara.
Outro ponto também considerado importante pela Portaria, é que, o servidor em observação deverá realizar suas atividades sob o excepcional regime de trabalho em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade, anotando prazo para devolução.
Já o servidor que por ventura esteja acometido pelos sintomas ou diagnosticado “teste positivo” estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico, ficando o retorno do servidor ao trabalho condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.
A Portaria, nº 002/2020-DG, também determina que durante a vigência do Ato da Mesa nº 005/2020, que visa ampliar a prevenção viral e a probabilidade de propagação do coronavírus, o expediente interno funcionará das 8h às 12h, com o revezamento de equipes de trabalho, observada uma quantidade razoável de servidores, indispensáveis para a continuidade dos serviços.
Já o atendimento prestado pela Câmara Municipal, no que diz respeito aos serviços inerentes ao ITEP, será retomado a partir desta segunda-feira 27 de abril, com atendimento às segundas e quartas-feiras, excepcionalmente, das 8h às 12h.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no Diário Oficial das Câmaras Municipais, hospedado no site da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte-FECAM/RN.
Assecom - CMCM
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