Está no Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 no seu artigo 3º:
'Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade'.
Está na lei.
Pergunto:
Mesmo sendo um direito de qualquer cidadão brasileiro pretender disputar um cargo eletivo, mas o que leva uns 'sonhadores de plantão' sem condições de se elegerem nem a vereador, tentarem vagas para prefeitura, Assembleia Legislativa, Governo de Estado, Câmara Federal ou Senado Federal?
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