PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
DIREÇÃO DO FORO – FÓRUM DES. VIRGÍLIO DANTAS
Av. Luiz Lopes Varela, 551, Centro – CEP: 59.570-000 – Fone: (084) 3274-3530 Ceará-Mirim/RN
e-mail: direcaoforocmirim@tjrn.jus.br
PORTARIA Nº 003/2020-DFCM
O Doutor Cleudson de Araújo Vale, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais, edita a presente Portaria, cujo teor vai discriminado a seguir.
Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, a qual recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;
Considerando a PORTARIA CONJUNTA nº 14/2020-TJ, de 16 de Março de 2020, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN, a qual institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a solicitação e anuência dos magistrados integrantes da Comarca de Ceará-Mirim aos termos da presente portaria,
RESOLVE:
Art. 1º. O atendimento ao público externo nas Varas e no Juizado Especial desta Comarca de Ceará-Mirim será realizado por intermédio dos seguintes telefones e e-mails, no horário das 08:00h às 15:00h de segunda a quinta-feira, e no horário de 07:00h às 14:00h na sexta-feira:
I - na 1ª Vara, pelo telefone (84)3274-3196 e e-mail cm1civ@tjrn.jus.br;
II - na 2º Vara, pelo telefone (84)3274-3511 e e-mail cm2civ@tjrn.jus.br;
III - na 3ª Vara, pelo telefone (84)3274-3985 e e-mail 3vcearamirim@tjrn.jus.br;
IV - no Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, no telefone (84)3274-3613 e e-mail jecccearamirim@tjrn.jus.br..
Art. 2º. O atendimento presencial do público externo será adotado apenas para a carga e a devolução de autos, desde que de processos com prazo em curso, e nos casos urgentes.
§ 1º. O atendimento presencial deverá ser agendado pelos telefones ou e-mails do art. 1º, e somente deve ocorrer em último caso, se não for possível o atendimento por intermédio dos aplicativos “FaceTime”, “Whatsapp” ou similar.
§ 2º. As petições e documentos urgentes ou com decurso de prazo, referentes a processos com autos físicos, devem ser protocolizados na Recepção do Fórum.
Art. 3º. determinar a SUSPENSÃO, de imediato, de todas as audiências agendadas nesta Comarca de Ceará-Mirim para o período de 18/03/2020 a 01/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica ressalvada a faculdade de marcação e realização de audiências de processos de réus presos e outras reputadas como urgentes.
§ 2º. Fica a cargo das Secretarias das Varas e do Juizado a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das audiências, observada a disponibilidade de pauta e o recolhimento dos mandados de intimação já expedidos.
Art. 4º. Ficam dispensados de comparecer ao Juízo para assinar a lista de presença as pessoas beneficiadas com a Suspensão do Processo e a Suspensão da Pena (sursis), bem como os que estão cumprindo pena em regime aberto, no período fixado nesta Portaria, devendo comparecer somente no final do mês de abril.
Art. 5º. A presente Portaria fica automaticamente sem validade se houver outro regramento sobre a mesma matéria, e seja incompatível, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ou pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui vigência até 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogada. Encaminhe-se uma cópia para a Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se no DJe, no mural do Fórum e solicite-se divulgação nas rádios desta Comarca.
Ceará Mirim/RN, 17 de março de 2020.
Romero Lucas Rangel Piccoli
Juiz de Direito
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juiz de Direito Juíza de Direito
Cleudson de Araújo Vale
Juiz de Direito – Diretor do Foro
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