17/03/2020

COMARCA DE CEARÁ-MIRIM: ATENDIMENTO EXTERNO SÓ POR TELEFONE

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 
COMARCA DE CEARÁ-MIRIM 
DIREÇÃO DO FORO – FÓRUM DES. VIRGÍLIO DANTAS
Av. Luiz Lopes Varela, 551, Centro – CEP: 59.570-000 – Fone: (084) 3274-3530 Ceará-Mirim/RN 
e-mail: direcaoforocmirim@tjrn.jus.br 

PORTARIA Nº 003/2020-DFCM 

O Doutor Cleudson de Araújo Vale, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais, edita a presente Portaria, cujo teor vai discriminado a seguir. 

Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, a qual recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; 

Considerando a PORTARIA CONJUNTA nº 14/2020-TJ, de 16 de Março de 2020, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN, a qual institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; 

Considerando a solicitação e anuência dos magistrados integrantes da Comarca de Ceará-Mirim aos termos da presente portaria, 

RESOLVE: 

Art. 1º. O atendimento ao público externo nas Varas e no Juizado Especial desta Comarca de Ceará-Mirim será realizado por intermédio dos seguintes telefones e e-mails, no horário das 08:00h às 15:00h de segunda a quinta-feira, e no horário de 07:00h às 14:00h na sexta-feira: 

I - na 1ª Vara, pelo telefone (84)3274-3196 e e-mail cm1civ@tjrn.jus.br; 

II - na 2º Vara, pelo telefone (84)3274-3511 e e-mail cm2civ@tjrn.jus.br; 

III - na 3ª Vara, pelo telefone (84)3274-3985 e e-mail 3vcearamirim@tjrn.jus.br; 

IV - no Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, no telefone (84)3274-3613 e e-mail jecccearamirim@tjrn.jus.br..


Art. 2º. O atendimento presencial do público externo será adotado apenas para a carga e a devolução de autos, desde que de processos com prazo em curso, e nos casos urgentes. 

§ 1º. O atendimento presencial deverá ser agendado pelos telefones ou e-mails do art. 1º, e somente deve ocorrer em último caso, se não for possível o atendimento por intermédio dos aplicativos “FaceTime”, “Whatsapp” ou similar. 

§ 2º. As petições e documentos urgentes ou com decurso de prazo, referentes a processos com autos físicos, devem ser protocolizados na Recepção do Fórum. 

Art. 3º. determinar a SUSPENSÃO, de imediato, de todas as audiências agendadas nesta Comarca de Ceará-Mirim para o período de 18/03/2020 a 01/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente. 

§ 1º. Fica ressalvada a faculdade de marcação e realização de audiências de processos de réus presos e outras reputadas como urgentes. 

§ 2º. Fica a cargo das Secretarias das Varas e do Juizado a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das audiências, observada a disponibilidade de pauta e o recolhimento dos mandados de intimação já expedidos. 

Art. 4º. Ficam dispensados de comparecer ao Juízo para assinar a lista de presença as pessoas beneficiadas com a Suspensão do Processo e a Suspensão da Pena (sursis), bem como os que estão cumprindo pena em regime aberto, no período fixado nesta Portaria, devendo comparecer somente no final do mês de abril. 

Art. 5º. A presente Portaria fica automaticamente sem validade se houver outro regramento sobre a mesma matéria, e seja incompatível, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ou pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui vigência até 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogada. Encaminhe-se uma cópia para a Corregedoria Geral de Justiça. 

Publique-se no DJe, no mural do Fórum e solicite-se divulgação nas rádios desta Comarca. 

Ceará Mirim/RN, 17 de março de 2020. 

Romero Lucas Rangel Piccoli 
Juiz de Direito 

Niedja Fernandes dos Anjos e Silva 
Juiz de Direito Juíza de Direito 

Cleudson de Araújo Vale 
Juiz de Direito – Diretor do Foro

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