SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ATRAVÉS DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA.
Trata-se de processo licitatório para registro de preço para posterior contratação de empresa especializada em serviço de transporte através de ônibus, microônibus e vans, para atender as necessidades da secretaria da educação básica e cultura.
A procuradoria do Município em seu parecer opinou pela viabilidade jurídica da revogação, com fundamento na proteção do interesse público haja visto que o preço apurado pela administração no portal compras públicas foi o valor máximo de R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) por quilometro, porém ao final da licitação chegou-se ao valor de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos) por quilometro.
Tais valores, caso a licitação fosse homologada, causariam prejuízos ao erário Municipal na ordem de milhões, tornando inviável o cumprimento da obrigação pelo Município, além disto como constatado nos autos do processo, o preço da licitação em tela aumentou substancialmente sem que houvesse justificativa para tal aumento por parte dos licitantes, restando ao Município, amparado no art. 37 da CF, revogar o processo administrativo preservando o interesse público.
Desta forma, em defesa do interesse público e com base no Decreto Municipal n° 2.587, de 30 de dezembro de 2019, acato o parecer retro da Procuradoria do Município para, nos termos da Súmula 473, deixar de homologar a licitação em comento e revogar inteiramente o processo licitatório.
Publique-se a revogação no Diário Oficial Municipal.
Ceará-mirim/RN, 10 de março de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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