20/03/2020

CEARÁ-MIRIM PREV SUSPENDE COMPROVAÇÃO DE VIDA E ATENDIMENTO PRESENCIAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CEARÁ-MIRIM-PREVI 

PORTARIA PREVENÇÃO COVID-19 ÂMBITO DA CEARÁMIRIM PREVI 

PORTARIA Nº 006/2020 – 19 de Março de 2020 GAB. DIRETORIA – CMPREVI 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO CEARÁMIRIM PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PRESIDENTE Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei municipal nº 1.637, de 12 de julho de 2013. Portaria Nº 279/2017 – GP, de 31 Janeiro de 2017 e o Decreto Municipal nº 2.596, publicado no Diário Oficial do ai 19 de Março de 2020. 

RESOLVE: 

Art. 1º. O expediente do Ceará-Mirim/RN passar a ser interno, possibilitando o revezamento entre os seus funcionários, permitindo, em algumas funções, o trabalho em regime de Home Office; 

Art. 2º. O atendimento presencial do público externo será prestado por meio eletrônico ou telefônico, através do e-mail: atendimento@previ.cearamirim.rn.gov.br, Whathsapp: 3274-2972 e telefone 3274-2972. 

Art. 3º. Ficam suspensas as comprovações de vida pelo prazo de 30 (trinta) dias; 

Art. 4º. Esta Portaria tem o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada por igual período ou outro que se fizer necessário; 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Publique-se e cumpra-se. Ceará-Mirim/ RN, 19 de Março de 2020. 

LUIZ ANTÔNIO DE LIMA FERREIRA 
Diretor Presidente do CMPREVI

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