GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.596, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.596, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XII, 53, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado do Rio Grande do Norte referente as medidas preventivas de combate ao COVID-19 (novo coronavírus), conforme Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo coronavírus) as medidas determinadas neste Decreto:
I – o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
III - as aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
IV - estão dispensados pelo período de 30 (trinta) dias do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
V - estão suspensas por 30 (trinta) dias as férias e licenças-prêmio deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
VI – estão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias as férias e licenças prêmio deferidas ou programadas para integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
VII - estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pelo Gabinete do Prefeito, eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos;
VII - a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este decreto; VII - fica determinada a adoção, mediante autorização do Gabinete do Prefeito, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão Municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.
Art. 2º Este Decreto tem validade de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim/RN, 18 de março de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Um comentário:
Muito bem , é assim que se faz
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