GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2.003 DE 19 DE MARÇO DE 2020
LEI MUNICIPAL N° 2.003 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, no âmbito do poder executivo municipal, a serem preenchidos mediante concurso público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Júlio César Soares Câmara: Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Executivo os cargos de provimento efetivo, conforme anexo I. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 19 de março de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO - VAGAS
FISCAL DE OBRAS - 04
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 23
PROFESSOR DE LETRAS - PORTUGUÊS - 02
PORTEIRO - 05
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 10
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 19 de março de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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