07/03/2020

BRASIL: CAIU 22% AUXÍLIO PARA PRESO EM 2019

Concessão de auxílio a presos caiu 22% em 2019, após regra mais dura

Mudança na legislação dificultou acesso ao auxílio-reclusãoO número de novos benefícios de auxílio-reclusão concedidos a dependentes de presos caiu 22,4% em 2019 em relação a 2018. Foram 15.764 benefícios, cerca de 4 mil a menos que os 20.329 do ano anterior, segundo dados da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.

A queda se dá no primeiro ano da gestão do presidente Jair Bolsonaro, antigo crítico da concessão do benefício. Poucos dias após a posse, Bolsonaro endureceu as regras para a obtenção deste e outros benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de uma medida provisória, depois transformada em lei.

O auxílio-reclusão atende familiares de pessoas que antes de serem presas recolhiam contribuições para o INSS. Entre as mudanças adotadas em 2019 está a exclusão dos presos do sistema semiaberto do rol de beneficiados. Além disso, foi instituída a obrigação de que o detento tenha feito 24 contribuições ao INSS. Antes, bastava uma contribuição para que o auxílio estivesse disponível para dependentes como filhos, enteados, cônjuges e pais.

Para se enquadrar no benefício, o detento precisa ser considerado de baixa renda, com salário médio máximo de R$ 1.425,56. O valor do auxílio-reclusão é de no máximo um salário mínimo, valor que é dividido entre todos os dependentes quando há mais de um.

A redução da concessão de benefícios contribuiu também para a diminuição do número total de pessoas contempladas, considerando casos novos e antigos. Em dezembro de 2019 eram 31,7 mil pessoas, 30% menos que as 45,4 mil do mesmo mês no ano anterior.

Com isso, caiu também a despesa total com o benefício. Em 2019, o governo gastou R$ 577,3 milhões, 13,8% menos que os R$ 670 milhões de 2018, em valores atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.

Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão:

- o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados

- o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto

- a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão

- foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios

r7

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