16/03/2020

16 DE MARÇO: HÁ 30 ANOS COLLOR CONFISCAVA AS POUPANÇAS

Há 30 anos, brasileiro recebia o anúncio de confisco da poupança

16 de março: 30 anos do confisco de todas as cadernetas de poupança Imagine acordar e descobrir que o governo bloqueou todos os saques em valores superiores a R$ 18 mil, isso em aplicações financeiras, caderneta de poupança e até na conta corrente. Foi esse o cenário encontrado pelos brasileiros em 16 de março de 1990, quando foram detalhadas as medidas do Plano Collor 1. Baseado na prefixação da correção de preços e salários, câmbio flutuante e aumento de tributação sobre aplicações, trazia como ponto mais polêmico o confisco de 50 mil cruzados novos da época (equivalentes hoje aos R$ 18 mil). O enxugamento drástico de dinheiro em circulação no País serviria para lidar com uma inflação que, nos cinco anos anteriores, somara 1.062.000%.

"Não havia alternativa", diz o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL). "Vários economistas se pronunciaram dizendo que, se não fosse aquele bloqueio de ativos, chamado equivocadamente de confisco, não poderia ter havido o controle de preços de forma satisfatória."

Passados 30 anos, a fila de investidores que buscam o ressarcimento de perdas não é pequena. Segundo estimativa dos bancos e de órgãos de defesa do consumidor, existem hoje pelo menos 144 mil poupadores ou seus herdeiros elegíveis a pleitear compensação financeira.

Na semana passada, foi anunciada a assinatura de um novo acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ampliando em mais cinco anos o prazo para demandar a compensação de antigos planos econômicos - entre eles, o Plano Collor 1. A mudança ainda precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O limite de adesão ao acordo era de dois anos, contados a partir da primeira homologação do STF, em março de 2018. Em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema, os bancos se comprometeram a pagar aos poupadores a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas, os chamados expurgos inflacionários.

Com informações do Metrópoles

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